A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os seg...
CF
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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Desatualizada! Segundo entendimento do STF (Plenário, ADI 5449 MC - RELATORIA DE TEORI ZAVASCKI em 10/03/2016) a lei orçamentária é considerada Lei tanto no sentido material quanto formal, inclusive podendo sofrer controle de constitucionalidade.