Segundo a Resolução Conama 06/87, o estudo ambiental dev...

Segundo a Resolução Conama 06/87, o estudo ambiental deve apresentar um detalhamento de todos os programas e projetos ambientais provenientes do EIA/RIMA, bem como os considerados pertinentes pelo órgão licenciador. Constitui-se em um dos documentos-base para a obtenção da Licença de Instalação. É chamado de:

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