No mês de junho, uma empresa de manutenção predial design...

No mês de junho, uma empresa de manutenção predial designou uma equipe para proceder à limpeza de um prédio recémconstruído. Para a limpeza da fachada desse prédio, foi utilizada uma grua motorizada, operada por dois empregados. Durante manobra para deslocamento horizontal, o equipamento atingiu uma janela no décimo pavimento e quebrou a vidraça. Dois membros da equipe que limpavam o interior do prédio, nesse andar, sofreram cortes no rosto e no braço causados por estilhaços de vidro, tendo ficado afastados do trabalho durante catorze dias. Um dos operadores da grua sofreu escoriações na perna direita e ficou afastado de suas atividades normais do dia 12 ao dia 25 do mês de junho. Adicionalmente a esses acidentes, a mesma empresa registrou em relação a um total de 100.000 horas-homem de exposição ao risco, durante o mês de junho, oito acidentes que não implicaram afastamento de empregados.

Com base na situação hipotética acima, nas NRs, na NBR n.º 14.280/ABNT, que trata de cadastro de acidentes do trabalho, e na legislação previdenciária, julgue os itens que se seguem.

Os empregados acidentados com os estilhaços de vidro devem receber auxílio-acidente pago pela previdência social.

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