A respeito das disposições sobre inclusão de pessoas com...
Gab : Letra C
RESOLUÇÃO CNJ 230/2016
I) Item ERRADO Art. 1º Esta Resolução orienta a adequação das atividades dos órgãos do PODER JUDICIÁRIO E DE SEUS SERVIÇOS AUXILIARES em relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada por meio do Decreto n. 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
II) Item (CERTO)Art. 20. Imediatamente após a posse de servidor, serventuário extrajudicial ou contratação de TERCEIRIZADO com deficiência, dever-se-á informar a ele de forma detalhada sobre seus direitos e sobre a existência desta Resolução.
III) Item (ERRADO) Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
§1° § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
IV) item (CERTO) Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
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