No que se refere à política nacional de banda larga (PNBL), julgue os itens de 182 a 187. O Conselho Nacional de Política Fazendária determinou, no ano de 2009, a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados de São Paulo, Pará e no Distrito Federal, para planos de acesso a Internet por banda larga com preços de até R$ 30,00 mensais.
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