Conforme disposto no Decreto nº 92.790/86, são penas disc...

Conforme disposto no Decreto nº 92.790/86, são penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros:

I. advertência pública;

II. censura confidencial em aviso reservado;

III. censura pública, em Diário Oficial e em Boletim do Sindicato dos Técnicos em Radiologia;

IV. cassação do exercício profissional, ad referendum, do Conselho Nacional.

Pode-se afirmar que:

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