O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns. Após a fase preparatória, passa-se à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de avisos. Para valores estimados para contratação de até R$ 650.000,00, devem ser indicados os seguintes meios de divulgação:
Diário Oficial da União e jornal local.
Diário Oficial da União e meio eletrônico, na Internet.
jornal local e meio eletrônico, na Internet.
jornal de grande circulação local e Diário Oficial da União.
jornal de grande circulação nacional e meio eletrônico, na Internet.
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