Com relação ao Decreto n.º 3.048/1999 e à Resolução CFM n.º 1.488/1998, julgue os seguintes itens.
A qualidade de segurado do regime geral de previdência social é mantida até seis meses após a cessação das contribuições, no caso de o segurado deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou no caso de ele estar suspenso ou licenciado sem remuneração.
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