O artigo 3º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010,...

O artigo 3º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e deverá ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior. Assinale as afirmativas com (V) para verdadeira ou (F) para falsa.

§ 1o - As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

( ) Moradia estudantil; alimentação; atenção à saúde.

( ) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; esporte; creche.

( ) Valorização da experiência extra-escolar; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extra-escolar; cultura.

( ) Apoio pedagógico; acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

( ) Inclusão digital; transporte; creche.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

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