De acordo com a NR–10 – segurança em instalações e servi...

De acordo com a NR–10 – segurança em instalações e serviços em eletricidade –, a intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme o anexo I desta mesma NR, somente pode ser realizada mediante a desativação – também conhecida como bloqueio – dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Alta tensão (AT) deve ser entendida como:

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