Acerca do direito administrativo, julgue os itens que se ...
*Sentido subjetivo, formal ou orgânico (SUB FOR GA): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais). (Quem faz a atividade)
*Sentido objetivo, material ou funcional (OB FU MA): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico). (A própria atividade a ser feita)
Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, á ordem, aos costumes, a disciplina e etc.
Supremacia do P. Púb sobre o privado.
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