Para efeito da Norma Regulamentadora NR 17 (Ergonomia), c...

Para efeito da Norma Regulamentadora NR 17 (Ergonomia), com relação a levantamento, transporte e descarga individual de materiais, podemos dizer que:

I - Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

II - Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos.

III - Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

IV - Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, não aquelas leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

V - Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser igual àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

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