A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na...

A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – considera como adequadas as seguintes medidas de proteção contra quedas:

I - todas as aberturas no piso deverão ser dotadas de fechamento provisório resistente;

II - os anteparos rígidos devem ser constituídos de guardacorpo com altura de 1,30 m para o travessão superior e 0,70 m para o intermediário;

III - as plataformas terciárias são instaladas nos pavimentos de subsolo, devendo ser posicionadas a cada duas lajes a partir da plataforma principal, em direção ao subsolo;

 IV - os vãos de acesso às caixas de elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20 m de altura de material resistente até a colocação definitiva das portas;

V - a plataforma principal só é obrigatória em construções com altura equivalente a mais de 4 pavimentos e com largura mínima de 2,20 m.

Estão corretas apenas as medidas:

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