No Direito Administrativo, podemos afirmar, EXCETO:
A licitação dá isonomia de tratamento aos concorrentes.
Ao apresentar a proposta, o participante do processo licitatório aceita as condições estipuladas no contrato convocatório.
Vigora o princípio da autonomia da vontade, em que há celebração do contrato mediante apresentação de uma oferta que o outro aceita.
Cabe à Administração Pública escolher a proposta que seja mais conveniente para resguardar o interesse público, seguindo os requisitos do ato convocatório.
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