Considerando a Resolução CRM/DF n.º 387/2016, Regimento Interno do CRM-DF, julgue os próximos itens. O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, indicados pelo presidente, com a respectiva aprovação em diretoria e homologação em plenária, será o do exercício civil, ou seja, de doze meses, podendo haver a recondução.
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