A respeito da Resolução n.º 185/2012 do Superior Tribunal Militar e suas alterações, julgue os itens que se seguem. É vedada, na etapa de habilitação técnica do processo de contratação de obras e serviços, a restrição do número máximo de atestados que podem ser apresentados pela licitante para comprovar sua capacidade técnico-operacional, uma vez que tal atitude limita o caráter competitivo do certame.
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