Quanto à Resolução CFM n.º 1.931/2009, Código de Ética Médica, julgue os itens seguintes. O médico poderá suspender suas atividades quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRM.
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