Com relação às Resoluções do CFM, julgue os itens de 63 a 66. Ao médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato, é proibida a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais.
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