De acordo com a NR - 28, as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas, conforme o disposto no quadro de gradação de multas, obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações desta norma. A infração cabível para o não cumprimento da NR - 03 é de
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Classificação 4.
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