De acordo com a NR–32 - segurança e saúde no trabalho em...

De acordo com a NR–32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde -, cabe ao empregador relatar os resultados das doses referentes às exposições de rotina, acidentais e de emergência, por escrito e mediante recibo, a cada trabalhador e ao médico coordenador do PCMSO ou médico encarregado dos exames médicos previstos na NR–7. O prontuário clínico individual deve ser mantido atualizado e conservado após o término da ocupação do trabalhador por:

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