De acordo com NR-32, é obrigatório manter no local de tra...

De acordo com NR-32, é obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. O Plano de Proteção Radiológica deve contemplar os pontos a seguir:

I. Estar dentro do prazo de vigência;

II. Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;

III. Fazer parte do PPRA do estabelecimento;

IV. Fazer parte do PCMSO do estabelecimento;

V. Ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.

Está INCORRETO o que se afirma APENAS em:

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