Ainda segundo a NR 32 – Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde, assinale a incorreta:
Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, somente com afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
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