Em relação à proteção geral no fornecimento em média tens...

Em relação à proteção geral no fornecimento em média tensão (MT), a NTD.31.002, norma da CELPA (CONCESSIONÁRIA) para fornecimento de energia elétrica em média tensão, estabelece que “em subesta ões com carga instalada superior à 300 kVA (caso típico das subesta ões ao tempo no solo e abrigada), a proteção geral na média tensão deve ser realizada exclusivamente por meio de um disjuntor acionado através de relés secundários com as funções 50 e 51, de fase e neutro, onde é fornecido o neutro”. Para este tipo de instalação e seu sistema de proteção é correto afirmar que

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