Com relação às trabalhadoras gestantes, a NR 32 estabelece que
podem realizar atividades com radiações ionizantes, desde que usem adequadamente os equipamentos de proteção individual.
são expressamente proibidas de realizar atividades com radiações ionizantes somente no primeiro trimestre da gestação.
podem trabalhar em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos se autorizadas, por escrito, pelo médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
devem licenciar-se das atividades nos serviços de saúde a partir do 6.º mês de gestação.
é proibido o remanejamento de suas funções em decorrência da gravidez.
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