Não é uma característica da sociedade anônima:
a divisão do capital social em ações, respondendo os acionistas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
o fato de ser sempre mercantil, independentemente de seu objeto social.
o exercício de sua atividade sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios diretores ou gerentes.
a natureza deliberativa de suas assembléias, seja a assembléia geral ordinária ou extraordinária.
a possibilidade de conferir ou não a seus acionistas o direito de voto em assembléias gerais.
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