João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportad...

João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.

Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.

Se for deferida a intimação de apenas uma das duas testemunhas, o reclamante poderá registrar sua discordância apenas após o encerramento formal da instrução, ao lhe ser dada a palavra para razões finais. Assim, poderá, em recurso ordinário, deduzir a ocorrência de nulidade processual.

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