Rescindida sentença trabalhista, a execução da decisão proferida em ação rescisória se fará
nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no juízo de primeiro grau.
nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no Tribunal Regional do Trabalho.
nos autos da ação rescisória, no Tribunal Regional do Trabalho.
nos autos da ação rescisória, que serão remetidos ao juízo de primeiro grau.
em autos apartados, no juízo de primeiro grau.
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