De acordo com o Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens seguintes. Dado o alto grau de subjetivismo e de insegurança jurídica, não mais se admite, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o desprovimento monocrático de recurso pelo relator com base em contrariedade das razões recursais à jurisprudência dominante.
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