Inconformada com a sua condenação a pagar alimentos em a...

Inconformada com a sua condenação a pagar alimentos em ação de reparação civil, a parte interpôs recurso de apelação pedindo a reforma da sentença, para ser desonerada da obrigação. Como a sentença que condena a pagar alimentos produz efeitos imediatamente após a sua publicação, com receio de que a parte contrária peça a sua execução provisória, a parte apelante pode peticionar, requerendo a concessão do efeito suspensivo ou de tutela recursal antecipada

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