Em um processo judicial, o juiz, por ocasião da audiênci...

Em um processo judicial, o juiz, por ocasião da audiência de saneamento e organização, indeferiu pedido de dinamização do ônus da prova deduzido por uma das partes ao argumento de que, naquela fase do feito, ainda não dispunha de elementos suficientes para firmar seu convencimento sobre o tema. Indo além em sua fundamentação, o juiz consignou que, quando da prolação da sentença, retomaria a questão, valorando as provas com ampla liberdade segundo os ônus que, na decisão, atribuiria a cada parte.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Todas as decisões judiciais, notadamente no que diz respeito à valoração da prova, estão subordinadas ao dever de fundamentação. Embora ao juiz, destinatário do direto da prova, seja conferida considerável desenvoltura em sua apreciação, essa margem não se confunde, absolutamente, com liberdade ilimitada, exigindo, sim, motivação passível de controle endo e extraprocessual.

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