Rui firmou contrato de seguro de um veículo de sua propr...

Rui firmou contrato de seguro de um veículo de sua propriedade com uma companhia de seguros, do qual constou cláusula expressa de cancelamento automático do contrato em caso de atraso no pagamento do prêmio. Estipulou-se que o pagamento do prêmio seria feito em três parcelas iguais, a vencer no dia trinta de cada mês, a partir de janeiro do corrente ano, e que a apólice seria enviada ao segurado após o pagamento integral do prêmio. Depois de vencida e não-paga a terceira parcela, ocorreu um sinistro que causou a perda total do veículo segurado. Antes de comunicar o sinistro à seguradora, Rui pagou a parcela em atraso, recebendo da seguradora o recibo do pagamento integral do prêmio.

Nessa situação hipotética e à luz do Código Civil, julgue os itens a seguir.

A indenização securitária de coisas, desde que convencionada pelos contratantes, pode ser feita em dinheiro, recomposição ou substituição da coisa.

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