Marcelo, domiciliado em Vitória – ES, ajuizou ação ...

Marcelo, domiciliado em Vitória – ES, ajuizou ação contra Guilherme, domiciliado em São Paulo – SP, para receber indenização pelo descumprimento de um contrato de mútuo de 10.000 litros de suco. Distribuída a petição inicial à 1.a Vara Cível da Comarca de Vitória, o juiz, a despeito de reconhecer a inaplicabilidade à hipótese do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação entre as partes não era de consumo, declinou de sua competência de ofício a uma das varas cíveis da comarca de São Paulo, já que lá era domiciliado o réu.

 Diante dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Na situação em apreço, se o valor da mercadoria emprestada fosse equivalente a 55 salários mínimos, e Marcelo tivesse dado esse valor à causa, a ação somente poderia seguir pelo procedimento ordinário, já que o referido valor é superior ao máximo permitido para a adoção do procedimento sumário.

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