Maria, vítima de grave lesão corporal decorrente de impr...

Maria, vítima de grave lesão corporal decorrente de imprudência médica em cirurgia plástica a que se submeteu, ingressou com ação de reparação de danos, pleiteando a condenação do médico ao pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e morais, pleiteando, ainda indisponibilidade de tantos bens do réu quanto bastassem para garantir o pagamento da condenação pleiteada e o imediato levantamento da importância de R$ 8 mil reais para cobrir despesas médicas e de internação hospitalar que se faziam urgentes e que impediriam o agravamento de sua saúde enquanto perdurasse o processo.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Na hipótese em apreço, o juiz poderá, ao prolatar a sentença condenatória na qual acolher inteiramente o pedido do autor, antecipar os efeitos da tutela em quantia não-superior a R$ 8 mil, hipótese em que a eventual apelação contra a sentença será recebida, na parte que antecipar a tutela, somente em seu efeito devolutivo.

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