A suspensão do processo
não pode se dar por convenção das partes, ante o princípio do impulso oficial.
pode ocorrer por convenção das partes, e nunca poderá exceder a seis meses.
pode se dar por convenção das partes, por prazo não superior a três meses.
pode se dar pela morte da parte, mas não pela de seu representante legal.
pode se dar por convenção das partes, por prazo de até um ano.
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