A respeito de citação, intimação e antecipação de tutela, julgue os itens que se seguem.
A antecipação dos efeitos da tutela consiste no adiantamento de efeitos do provimento final, de cunho satisfativo, mas em caráter provisório e revogável. O autor poderá pleiteá-la, a qualquer tempo, em primeira ou segunda instância e até mesmo em ação rescisória.
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