A determinada audiência de conciliação em procedimento sumário em que condomínio de prédio residencial cobrou de condômino valores em atraso, as partes foram representadas por seus prepostos, restando infrutífera a proposta de conciliação. Prosseguindo a audiência, o réu ofereceu defesa escrita, sustentando, em preliminar, conversão do procedimento sumário em ordinário. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido e requereu a condenação do autor ao pagamento de valor do qual alegava ser credor.
Com referência à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
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