O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação e...

O Banco Gama, portador de letra de câmbio, propôs ação executiva contra: José da Silva, avalista do título; sociedade Alfa, subscritora do título; sociedade Beta, sociedade contra quem a letra foi emitida.

José da Silva embargou a execução e argumentou que a ação contra ele somente poderia ser proposta após esgotados os meios para a cobrança da dívida junto ao seu avalizado e se o título tivesse sido protestado, o que não ocorreu.

A sociedade Alfa argumentou em seus embargos que a falta de protesto impediria a sua execução.

A sociedade Beta, por seu turno, argumentou em seus embargos que, à exceção da assinatura de um diretor, firmada na face do título, não assumia qualquer responsabilidade pelo pagamento da letra, haja vista não constar, no título, qualquer declaração da sociedade que pudesse ser entendida como aceite cambial.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Em relação à sociedade Alfa, será necessário o protesto da letra para que seja proposta a ação executiva.

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