Acerca da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença...

Acerca da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença previdenciário, julgue os itens subsecutivos. No processo de aposentadoria por invalidez de pessoas acometidas por acidente de qualquer natureza, dispensa-se a carência, ou seja, a exigência de doze contribuições mensais.

  • 29/04/2019 às 10:38h
    12 Votos

    CORRETA


    Lei 8.213:


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:


    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; [...]


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...]


     


    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

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