Os § 5º e § 6º do Parágrafo XXII do Art. 37 da Constitui...

Os § 5º e § 6º do Parágrafo XXII do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, trata de atos ilícitos praticados por servidor público e da responsabilidade dos agentes causadores de perdas ou prejuízos. A contrapartida daquelas situações é o procedimento apuratório de faltas disciplinares. A simples notícia a respeito de ocorrências disciplinares não é o bastante para que aplique, com juridicidade, a reprimenda respectiva, conforme previsão do regulamento. A legítima repressão disciplinar requer bem mais que isso, Exige que a transgressão funcional e sua autoria sejam devidamente apuradas em procedimento regular. O rigor formal dos procedimentos que investigam a ocorrência de transgressões funcionais varia em consonância com a gravidade das penas a serem aplicadas.

Em relação aos vários meios apuratórios de faltas disciplinares, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Sindicância.

II. Investigação Sumária.

III. Exames periciais.

IV. Processo Disciplinar.

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