A. torna...

O crime de apropriação indébita (CP, art. 168)

  • 01/10/2019 às 02:26h
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    Art. 168. - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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