Relativamente à Convenção Interamericana sobre Asilo Dipl...

Relativamente à Convenção Interamericana sobre Asilo Diplomático e à Convenção Interamericana sobre Asilo Territorial, assinadas em Caracas, aos 28.03.1954, analise as seguintes assertivas:

I - É ilícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das forças de terra, ar e mar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, em qualquer hipótese, apresentem caráter nitidamente político.

II - O asilo diplomático só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança.

III - Um Estado parte tem direito de pedir a outro Estado parte que restrinja aos asilados ou refugiados políticos a liberdade de reunião ou associação, que a legislação interna deste reconheça a todos os estrangeiros dentro do seu território.

IV - Não viola o tratado o Estado que, tendo concedido asilo ou refúgio a determinado indivíduo, proceda à sua vigilância ou ao internamento em distância prudente de suas fronteiras, a pedido do Estado interessado, quando se tratar de dirigentes notórios de movimento subversivo assim como daqueles sobre os quais existam provas de que se dispõem a incorporar-se no mesmo movimento.

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