O Tribunal de Justiça de determinado Estado, nos termos d...

O Tribunal de Justiça de determinado Estado, nos termos da Constituição Estadual, ao julgar, em sua composição plena, representação por inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei nº 22/2017, do Município que sedia a capital do respectivo Estado, declarou a sua inconstitucionalidade. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, o referido Tribunal de Justiça atuou:

  • 22/01/2019 às 11:54h
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                          Encontra-se regulada no art. 125, § 2º. Obrigatoriamente, a constituição estadual tem que criar a ação de Representação de Inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal em face da constituição do estado.


                        O estado tem que prever a existência desta ação nos moldes em que se encontra determinado na CRFB. Ele não poderá criar outro mecanismo de controle da constitucionalidade, que não o previsto no art. 125 § 2º. Ele não pode, por exemplo, criar mecanismo para controlar lei estadual que fere a constituição do estado e a CRFB, ou para controlar lei municipal que fere a lei orgânica. O STF entende que o controle da constitucionalidade é de índole constitucional, e deve estar previsto da CRFB. Para criar tais mecanismos de controle, portanto, a CRFB teria que ser emendada. Caso contrário, a norma que prevê tais mecanismos será inconstitucional.

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