O art. 5o, inciso XIII, da Constituição Federal, preceitu...

O art. 5o, inciso XIII, da Constituição Federal, preceitua que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Considerando a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, pode-se dizer que tal norma constitucional

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