Acerca dos procedimentos contábeis aplicáveis às empresas do setor elétrico, julgue os itens seguintes. Quando ocorre incorporação, fusão ou cisão de concessionárias ou permissionárias, a contabilização do empreendimento deve ser feita, para todos os fins de direito, obedecendo-se rigorosamente aos valores originais e às datas de registro nos livros da concessionária incorporada, fundida ou cindida, inclusive no tocante a depreciação e amortização acumuladas em relação ao empreendimento. No caso de concessionária ou permissionária tombada, entretanto, prevalecem as datas e os valores originais estabelecidos no tombamento aprovado pelo órgão regulador.
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