Uma empresa comercial atacadista, contribuinte normal do ...

Uma empresa comercial atacadista, contribuinte normal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em março de 2018 adquiriu mercadorias a vista no valor de R$ 10.000,00 com o ICMS incluso e recuperável, cuja alíquota foi de 7%, e essa compra foi acrescida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com alíquota de 10%. Nesse mesmo mês, vendeu mercadorias a prazo no valor de R$ 20.000,00 e o imposto incidente sobre essa venda e sob o título de ICMS teve alíquota de 17%. Considerando que inexistia saldo credor do ICMS originado de operações ocorridas em meses anteriores e que estas foram as únicas operações com mercadorias ocorridas no mês, em relação os fatos econômicos ocorridos em março de 2018 e seus com reflexos contábeis e fiscais, não é correto afirmar que

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