De acordo com a NOAS‐SUS n.º 1/2002, representa a base territorial mínima a ser submetida à aprovação do Ministério da Saúde e da Comissão Intergestores Tripartite para qualificação na assistência à saúde e deverá ser a menor base territorial de planejamento regionalizado com complexidade assistencial acima do módulo assistencial o(a)
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