À luz da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, a promoção do servidor público
obedece a critérios de antigüidade, merecimento e indicação de superior hierárquico.
pode dar-se independentemente da existência, nos últimos 12 meses, de punição com pena de suspensão.
ocorre, sempre, dentro da respectiva categoria funcional.
não implica passagem a grau superior.
pressupõe reavaliação médica do estado de saúde do interessado.
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