Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado d...

Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2010, Lei Estadual n. 0 9.277/2009, julgue os próximos itens. O Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 30 dias após a publicação da lei orçamentária anual, publicarão no Diário Oficial o quadro de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária integrante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, especificando, para cada projeto, atividade e operação especial, a esfera orçamentária, o identificador de uso, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa.

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