Com relação ao ICMS, há casos em que o sujeito passivo deve efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado quanto ao serviço tomado, à mercadoria ou ao bem que entraram no estabelecimento. Isso se dá quando, sendo imprevisível a ocorrência de algumas circunstâncias previstas no regulamento, na data da entrada da mercadoria ou do bem, ou da utilização do serviço, enquadrarem-se em certas previsões legais.