Prova: Concurso Conselho Regional de Farmácia - MT (CRF/MT) - Agente Administrativo - Instituto Quadrix do ano 2017
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Conselho Regional de Farmácia - MT (CRF/MT)
O Decreto Federal nº 1.171/94 estabelece, entre outros, a...
O Decreto Federal nº 1.171/94 estabelece, entre outros, as regras deontológicas para os Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal. Assinale, a seguir, a que não se enquadra entre tais regras.
A
O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
B
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional. Em face do compromisso, com a organização que representa, deve estar sempre disposto a abdicar de prerrogativas e independência profissional.
C
A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
D
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo a seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
E
Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
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